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Informações ao cidadão

Documentos necessários

Veja o que reunir antes de protocolar. As listas são orientativas — para casos específicos, fale com nossa equipe de atendimento.

Título a registrar (escritura pública, contrato ou instrumento particular) original ou via autenticada
Comprovante de recolhimento do ITBI ou do ITCMD, quando aplicável
Qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ, estado civil e endereço)
Certidões pessoais e do imóvel exigidas conforme o tipo de ato
Requerimento assinado pelo interessado ou apresentante
Documento original a registrar ou cópia para conservação
Dados de identificação das partes envolvidas
Requerimento de registro preenchido e assinado
Comprovante de pagamento dos emolumentos
Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou ata) assinado pelos sócios/associados
Visto de advogado com número da OAB, quando exigido por lei
Qualificação completa dos administradores e sócios
Requerimento de registro assinado pelo representante legal
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Modelos de requerimentos

Formulários prontos para preencher e agilizar o seu pedido em cada área.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O prazo legal de qualificação é de até 15 dias úteis após o protocolo. Você pode acompanhar cada etapa gratuitamente pelo número do protocolo no Acompanhamento Registral.
Sim. Pelo portal de serviços e pelas centrais nacionais oficiais (RI Digital/ONR para imóveis e RTD Brasil para títulos, documentos e pessoa jurídica) você solicita, paga e recebe certidões digitais sem ir à serventia.
A certidão digital de matrícula emitida pelo RI Digital tem validade de 30 dias e é assinada eletronicamente, com o mesmo valor legal da certidão em papel.
É o "documento de identidade" do imóvel: individualiza o bem e concentra todo o seu histórico jurídico — proprietários, transferências, hipotecas, penhoras e demais ônus. Cada imóvel tem uma matrícula única no cartório da sua circunscrição.
O registro inscreve atos que transferem ou constituem direitos sobre o imóvel (compra e venda, doação, hipoteca). A averbação anota alterações que afetam o imóvel ou seus titulares (construção, demolição, mudança de nome ou estado civil, cancelamento de ônus).
A competência é definida pela circunscrição territorial. Consulte o endereço do imóvel no mapa oficial de competência registral em registrodeimoveis.org.br/mapa ou fale com o nosso atendimento.
Use a opção “Confirmar documento” no topo do site para documentos emitidos por esta serventia. Registros e certidões de RTD também podem ser validados gratuitamente na central RTD Brasil.
Você registra o documento no RTD e a serventia entrega a comunicação ao destinatário com fé pública, certificando data, conteúdo e recebimento — prova válida para cobranças, rescisões e constituição em mora.
Ative o Monitor Registral no RI Digital: você recebe avisos automáticos sempre que houver protocolo ou movimentação envolvendo a matrícula do seu imóvel ou o seu CPF/CNPJ.
Os valores seguem as tabelas oficiais vigentes do Estado de São Paulo. O pagamento pode ser feito presencialmente ou pelos meios disponibilizados nos portais eletrônicos, conforme o serviço.
Para alguns atos de pessoa jurídica a lei exige o visto de advogado com número da OAB. Na dúvida, consulte nossa equipe antes de protocolar.
É o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, processado diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial — em geral mais rápido que o processo na Justiça. Exige ata notarial, planta e memorial descritivo, entre outros documentos, e acompanhamento por advogado.
Canais

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